26 Ruas unidireccionais
As ruas de sentido único são marcadas com o sinal "Rua de sentido único" (408) são sinalizados e indicam uma estrada que só pode ser percorrida na direcção indicada. As ilhas de tráfego e os obstáculos, bem como o eléctrico em movimento, podem ser passados pela direita ou pela esquerda.
É proibido dar meia-volta numa rua de sentido único. O condutor só pode fazer marcha atrás para estacionar ou acoplar reboques e afins.
A rua de sentido único termina no sinal "Tráfego em trânsito" (126).
27 Pistas para bicicletas e ciclovias
As pistas para bicicletas são marcadas com o sinal "Pista do ciclo" (260) assinalada. Os condutores de bicicletas e motociclos são obrigados a utilizar o caminho marcado para eles. Onde a ciclovia termina, o sinal "Fim da ciclovia" (260.1) podem ser criados.
Os condutores de outros veículos não estão autorizados a conduzir na faixa de rodagem delimitada por uma linha quebrada (609), desde que não obstruam o tráfego de bicicletas como resultado. Se os condutores de veículos automóveis tiverem de atravessar uma pista ou via para ciclistas, devem dar aos ciclistas o direito de passagem ao virar.
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