Sinais regulamentares

259.6 Fim da zona pedonal.

260 Pista do ciclo. Os condutores de bicicletas e motociclos são obrigados a seguir o para utilizar o caminho marcado.

260.1 Fim da ciclovia. Qualquer pessoa que se desloque de uma ciclovia para uma estrada principal ou secundária, devem dar lugar aos utilizadores destas estradas.

261 Percurso pedonal. Requer que os peões utilizem o caminho marcado para eles.