Sinais regulamentares

249 Parar proibido. Proíbe a paragem voluntária. Se o sinal estiver na área da berma da faixa de rodagem, também se aplica ao pavimento adjacente.

O início, a repetição e o fim da proibição são determinados pelo "Quadro inicial" (505), "Quadro de repetição" (504) e "Tabela final" (506) é exibido.

251 A alfândega pára. Obriga o motorista a parar no posto alfandegário. Se as autoridades aduaneiras renunciarem à inspecção aduaneira, o condutor pode conduzir através da zona oficial a uma velocidade máxima de 20 km/h.

252 Polícia. Obriga o líder a parar.