Sinais regulamentares

241.1 Rotunda. Indica a direcção a ser seguida pelo tráfego num círculo. O sinal pode ser repetido na ilha central. Em conjunto com o sinal "Sem direito de passagem" (302) indica ao condutor que os veículos que se aproximam no círculo pela esquerda têm o direito de passagem. A saída do círculo deve ser indicada.

241.2 Direcção de viagem prescrita para veículos com cargas perigosas. Indica a direcção que os veículos que transportam mercadorias perigosas devem tomar.

242 Virar à direita proibido. Indica que é proibido virar à direita no local em questão.

243 Virar à esquerda proibido. Indica que é proibido virar à esquerda no local em questão.

244 Ultrapassagem proibida. Proíbe aos condutores de veículos motorizados a ultrapassagem de veículos motorizados de várias faixas e eléctricos. O condutor pode ultrapassar os veículos motorizados que não podem viajar a mais de 30 km/h (por exemplo, veículos motorizados agrícolas), desde que tal seja possível sem perigo. É admissível passar um eléctrico em movimento à direita.