Regras de condução |
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4 Carta de condução em regime de prova Qualquer pessoa que obtenha uma carta de condução de categoria A ou B após passar no exame de condução, recebe a carta durante três anos em regime de prova. A carta de condução é emitida por um período ilimitado se o período de estágio tiver expirado e o seu titular tiver frequentado um curso de formação complementar obrigatório reconhecido pelo Estado. O curso tem a duração de 7 horas e é realizado num dia. A formação complementar deve ser frequentada no prazo de 12 meses após a emissão da carta de condução probatória. Se a licença probatória do titular for retirada por uma infracção, o período probatório é prorrogado por um ano. Se a infracção for repetida, a carta de condução em regime de prova é confiscada.
5 Antes do passeio Os veículos só podem ser operados em condições de segurança e em conformidade com os regulamentos. Devem ser construídas e mantidas de modo a que as regras de trânsito possam ser seguidas. O condutor deve estar sempre portador da sua carta de condução/carta de habilitação e do documento de matrícula do veículo. Deve assegurar-se de que o veículo e a carga estão em boas condições e que os acessórios necessários, tais como o sinal de avaria, estão presentes. Após reparações e lavagem do veículo, os travões devem ser verificados. As luzes, reflectores, janelas e espelhos retrovisores devem ser mantidos limpos. Além disso, placas de controlo, indicadores de velocidade e afins devem ser mantidos em condições legíveis. Cargas, suportes de carga e implementos devem ser fixados antes da condução e não devem obscurecer as placas de controlo ou os dispositivos de iluminação.
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